terça-feira, 4 de junho de 2013

Como remover adwares e propagandas do navegador


Muitas extensões e barras de pesquisa trazem mais prejuízos do que vantagens para o seu browser. Saiba detectar e eliminar propagandas desnecessárias e deixe a sua navegação mais limpa.


Instalar extensões no navegador é algo interessante, porém é preciso tomar muito cuidado ao selecionar o que você deseja usar. Muitos plugins são, na verdade, adwares disfarçados de complementos, que não possuem muita utilidade e enchem o seu navegador de propagandas desnecessárias.
Muitas vezes, esses adwares são ativados na hora em que você está instalando um programa, se você não prestar atenção. Isso já deve ter acontecido: você abre o instalador de um software gratuito e, durante o processo, ele pede para que você autorize o uso de um plugin, barra de pesquisa ou outro tipo de complemento.

Como saber se o meu navegador está infestado com isso?

Primeiramente, pode ficar tranquilo: na maior parte dos casos, esse tipo de complemento, mesmo que irritante, não causa maiores danos ao seu computador, como acontece com um vírus. Mesmo assim, não é nada interessante manter esse tipo de plugin no seu navegador.
Como remover adwares e propagandas do navegador

           
  Para saber se você possui complementos desse tipo no seu browser, repare se você anda recebendo propagandas em sites que não possuem esse tipo de elemento. Um teste simples é acessar a própria home do Facebook; se existir publicidade em áreas dessa página que não costumam estar lá normalmente, isso quer dizer que você possui adwares instalados sem saber.
Outro tipo de adware é aquele que cria links em palavras no meio do texto, aleatoriamente. Quando você passa o mouse por cima do trecho, ela mostra uma caixa de propaganda que tem relação com o que está escrito. Alguns sites possuem esse tipo irritante de publicidade nativamente, porém, se você começar a ver isso em todos os lugares, desconfie — o problema pode ser o seu navegador.

E agora, o que eu faço?

Como remover adwares e propagandas do navegador (Fonte da imagem: Reprodução/Shutterstock)
Nada de pânico, a solução para isso é muito simples! Se os complementos é que fazem com que o seu navegador fique maluco desse jeito, basta desativá-los e tudo volta ao normal, certo? Exatamente. Uma vez que você retirar do browser as extensões indesejadas, ele volta a mostrar os sites corretamente, sem propagandas a mais.
Para fazer isso, encontre a janela de plugins do seu navegador. No Firefox, você precisa clicar no menu “Firefox” (aquele botão laranja) e escolher a opção “Complementos”. No Google Chrome, clique no ícone em forma de ferramenta e vá até Ferramentas > Extensões.
No Internet Explorer, clique no botão em forma de engrenagem e escolha a opção “Gerenciar Complementos”. No Opera, clique no menu “Opera” (no canto superior esquerdo) e siga o caminho Extensões > Gerenciar extensões. Por último, no Safari, você deve clicar no ícone em forma de engrenagem e ir até Preferências > Extensões.

Ok, você está na janela de complementos do seu navegador, agora é a hora de desinstalar todo o lixo. Veja tudo o que você não tem certeza do que é, extensões que prometem indicar promoções, elementos duvidosos e tudo o que você não se lembra de ter escolhido instalar, e desative-os. Na dúvida se um plugin é prejudicial ou não, é melhor retirá-lo também.
Como remover adwares e propagandas do navegadorNo Google Chrome, basta desmarcar as extensões problemáticas. (Fonte da imagem: Reprodução/Tecmundo)
Pronto! Alguns navegadores, como o Firefox, pedem para que você reinicie o browser para que as mudanças sejam efetuadas; outros, como o Chrome, não necessitam desse tipo de ação, basta recarregar as páginas abertas e ver os anúncios indesejados sumirem. É recomendado também limpar o cache e apagar os cookies, só por garantia.

Não era esse o problema?

Se você usa o Firefox e ainda continua com uma barra de pesquisa perdida por aí ou mesmo com complementos que mudam o serviço de buscas do seu navegador, pode ser preciso fazer uma limpeza mais pesada.


Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/como-fazer/29276-como-remover-adwares-e-propagandas-do-navegador.htm#ixzz2VH46ic9h

O que é Consórcio

Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

O que é possível comprar pelo consórcio?

Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.

É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.

Como é calculada a prestação do consórcio?

Utilizando o valor do bem contratado, atualizado pela tabela do fabricante ou índice na data da assembléia, acrescidos das taxas previstas no plano, dividindo pelo número de parcelas escolhidas pelo consorciado.

O consórcio cobra juros?

Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.

O que é a assembleia?

É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para que sejam efetuadas ofertas de lances, comunicação de resultados de sorteios e acompanhamento do andamento do grupo.

Como funciona o sorteio?

Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número da sua cota.

O que é lance?

O lance funciona como um leilão. Em assembléia, os consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior, ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando assim o tempo de recebimento do bem.

O que é um grupo?

A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e o valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. Cada grupo recebe um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, cuja informação será dada ao consorciado no ato da adesão ao grupo.

O que é cota?

É o número que identifica o consorciado no grupo e a parte que cabe a cada consorciado.

É possível comprar cota contemplada?

A Unifisa não comercializa cotas já contempladas. Somente através do sorteio ou lance é possível obter a contemplação. Eventualmente, algum cliente contemplado poderá se interessar pela venda da sua cota. Para segurança do comprador, a transferência somente deverá ser feita na sede da administradora, com a presença do comprador, do vendedor e um representante da administradora.

Qual a data de vencimento da prestação?

O vencimento será sempre em data anterior ao da assembleia, informado mensalmente ao consorciado no boleto de pagamento.

Quanto é a taxa de administração?

O percentual da taxa de administração varia de acordo com o tipo de bem e o prazo escolhido, mas em média cobra-se 0,20% ao mês.

Quando será realizada a primeira assembleia?

A administradora faz o agrupamento das cotas, e assim que o grupo reunir saldo suficiente para entrega, por sorteio, do bem de maior valor, será marcada a assembleia inaugural.

É possível concorrer de imediato?

Caso a administradora possua um grupo já formado (em andamento) e que tenha vaga, é possível.

Qual a vantagem do seguro de vida em grupo?

Em caso de sinistro, o seguro cobrirá toda a dívida e entregará o bem livre para os familiares.

Como é feito o regulamento do consórcio?

O regulamento é feito de acordo com a lei do Sistema de Consórcio de nº 11.795/2008, e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que fiscaliza o funcionamento do setor.
Clique para conhecer o conteúdo da nova lei de Consórcio.

Todos os consórcios são iguais?

Perante o Banco Central e a regulamentaçao do setor, todos são iguais. O que diferencia uma adminstradora da outra é a qualidade na prestação de serviços, principalmente na contemplação. A Unifisa é especialista em consórcio.

O que é fundo de reserva?

Ele é o percentual, incluso na parcela, depositado em uma conta particular do grupo para cobrir inadimplência, e cujo saldo não utilizado será devolvido no final do grupo com reajuste.

O que é a contemplação do consórcio?

É o momento mágico do sistema. É quando o consorciado, por sorteio ou lance, adquire o direito de comprar o bem contratado.

Que documentos são necessários para retirar o bem quando for contemplado e o que é preciso comprovar?

É preciso comprovar rendimento mensal igual a 4 vezes o valor da parcela, não ter nenhuma pendência financeira, ficha limpa, cópia de RG, CPF e comprovante de residência.

Quanto tempo demora para retirar o bem depois de contemplado?

Após a entrega da documentaçao e aprovação do cadastro, a compra do bem pode ser feita de imediato.

É possível adquirir um bem diferente do previsto no contrato?

Quando contemplado o consorciado poderá utilizar o crédito a que tem direito para comprar o bem indicado no contrato ou outro, desde que pertencente à mesma classe. É possível adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, sendo o consorciado responsável pelo pagamento da diferença de preço, se houver.

O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado?

É convocada uma assembleia geral extraordinária, onde será dado aos consorciados não contemplados o direito de escolha de um novo bem similar. Os consorciados contemplados com um bem que foi retirado de fabricação permanecerão pagando o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas somente quando houver alteração no preço do novo bem.

Caso escolha um bem de menor valor, o consorciado perderá dinheiro?

Não. Caso o consorciado escolha um bem de menor valor, o que restar poderá ser usado para o seguro do carro, acessórios ou para abater parcelas, ficando à critério da administradora a decisão. Sempre será liberado o valor total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer, comprovando o valor da diferença através de nota fiscal.

Em caso de contemplação por lance, em quanto tempo deve ocorrer o pagamento?

A cobertura de lances deve ocorrer em um prazo de 48 horas após a data da assembleia. O pagamento deve ser realizado via boleto bancário, transferência eletrônica ou diretamente na administradora.

Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem após a contemplação?

Após a contemplação o valor do crédito será aplicado financeiramente até a compra do bem, que renderá juros de mercado até o encerramento do grupo, prazo máximo para retirada.

Como são atualizadas as parcelas do consórcio?

As parcelas apenas terão reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.

O que ocorre em caso de atraso de parcelas?

Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.

É possível transferir a cota?

Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.

O que é alienação fiduciária?

A alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue fica alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida.

Quando o bem pode ser vendido?

Quando a cota estiver quitada, quando houver transferência do bem com a dívida ou ainda quando houver substituição da garantia.

Como efetuar os pagamentos das parcelas?

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, através de boleto, depósito identificado, transferência eletrônica, débito automático ou na sede da administradora.

O consórcio cobra taxa de adesão?

Não, em alguns planos há a antecipação da taxa de administração que será descontada da taxa de administração total.

Quantos bens são entregues por sorteio e por lance?

Serão entregues mensalmente um bem por sorteio, por grupo, e por lance tantos bens quanto o saldo de caixa do grupo possa contemplar.

Depois de cancelada, é possível reativar uma cota?

Sim, mas para isso é necessário procurar a administradora que fará o cálculo do saldo devedor, que deverá ser quitado para viabilizar a continuidade da cota. É interesse do Consórcio Nacional Unifisa que seus clientes cheguem até o final do consórcio e atinjam seus objetivos.

Se eu não pagar o consórcio, terei problemas jurídicos?

Apenas se já estiver com o bem, caso contrário a cota será cancelada e o valor pago será restituído quando contemplado por sorteio ou no encerramento do grupo, sendo corrigido e atualizado, descontada a taxa de administração e multas contratuais.

Como funciona o consórcio de imóveis?

No consórcio de imóveis, diferentemente dos outros bens, o consorciado escolhe um crédito que será atualizado anualmente pelo índice setorial INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção). O funcionamento de sorteios e lances obedecem as mesmas regras dos demais seguimentos. Na contemplação, com o crédito, é possível comprar imóvel residencial, comercial, industrial ou rural. Também é possível optar pela aquisição de um terreno para posterior construção.

Posso utilizar o meu FGTS no plano de Consórcio para Imóveis?

Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições:
a) Como lance;
b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido;
c) Como quitação total da dívida do consórcio;
d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais.

Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.

Como será realizado o reajuste das parcelas gerais do consórcio de imóveis?

O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.

Quem fiscaliza o setor de consórcios?

O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.

Meu imóvel já está financiado. Posso fazer um consórcio?

Sim, é possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a divida junto a financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.

Tem mais alguma dúvida? Comente aqui.

Compre sua casa própria ou seu carro sem JUROS !!!



Este é o melhor negocio para quem não quer gastar com juros abusivos...
ligue e descubra como funciona.