Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
O que é possível comprar pelo consórcio?
Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.
É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.
Como é calculada a prestação do consórcio?
Utilizando o valor do bem contratado, atualizado pela tabela do fabricante ou índice na data da assembléia, acrescidos das taxas previstas no plano, dividindo pelo número de parcelas escolhidas pelo consorciado.
O consórcio cobra juros?
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
O que é a assembleia?
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para que sejam efetuadas ofertas de lances, comunicação de resultados de sorteios e acompanhamento do andamento do grupo.
Como funciona o sorteio?
Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número da sua cota.
O que é lance?
O lance funciona como um leilão. Em assembléia, os consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior, ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando assim o tempo de recebimento do bem.
O que é um grupo?
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e o valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. Cada grupo recebe um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, cuja informação será dada ao consorciado no ato da adesão ao grupo.
O que é cota?
É o número que identifica o consorciado no grupo e a parte que cabe a cada consorciado.
É possível comprar cota contemplada?
A Unifisa não comercializa cotas já contempladas. Somente através do sorteio ou lance é possível obter a contemplação. Eventualmente, algum cliente contemplado poderá se interessar pela venda da sua cota. Para segurança do comprador, a transferência somente deverá ser feita na sede da administradora, com a presença do comprador, do vendedor e um representante da administradora.
Qual a data de vencimento da prestação?
O vencimento será sempre em data anterior ao da assembleia, informado mensalmente ao consorciado no boleto de pagamento.
Quanto é a taxa de administração?
O percentual da taxa de administração varia de acordo com o tipo de bem e o prazo escolhido, mas em média cobra-se 0,20% ao mês.
Quando será realizada a primeira assembleia?
A administradora faz o agrupamento das cotas, e assim que o grupo reunir saldo suficiente para entrega, por sorteio, do bem de maior valor, será marcada a assembleia inaugural.
É possível concorrer de imediato?
Caso a administradora possua um grupo já formado (em andamento) e que tenha vaga, é possível.
Qual a vantagem do seguro de vida em grupo?
Em caso de sinistro, o seguro cobrirá toda a dívida e entregará o bem livre para os familiares.
Como é feito o regulamento do consórcio?
Todos os consórcios são iguais?
Perante o Banco Central e a regulamentaçao do setor, todos são iguais. O que diferencia uma adminstradora da outra é a qualidade na prestação de serviços, principalmente na contemplação. A Unifisa é especialista em consórcio.
O que é fundo de reserva?
Ele é o percentual, incluso na parcela, depositado em uma conta particular do grupo para cobrir inadimplência, e cujo saldo não utilizado será devolvido no final do grupo com reajuste.
O que é a contemplação do consórcio?
É o momento mágico do sistema. É quando o consorciado, por sorteio ou lance, adquire o direito de comprar o bem contratado.
Que documentos são necessários para retirar o bem quando for contemplado e o que é preciso comprovar?
É preciso comprovar rendimento mensal igual a 4 vezes o valor da parcela, não ter nenhuma pendência financeira, ficha limpa, cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
Quanto tempo demora para retirar o bem depois de contemplado?
Após a entrega da documentaçao e aprovação do cadastro, a compra do bem pode ser feita de imediato.
É possível adquirir um bem diferente do previsto no contrato?
Quando contemplado o consorciado poderá utilizar o crédito a que tem direito para comprar o bem indicado no contrato ou outro, desde que pertencente à mesma classe. É possível adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, sendo o consorciado responsável pelo pagamento da diferença de preço, se houver.
O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado?
É convocada uma assembleia geral extraordinária, onde será dado aos consorciados não contemplados o direito de escolha de um novo bem similar. Os consorciados contemplados com um bem que foi retirado de fabricação permanecerão pagando o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas somente quando houver alteração no preço do novo bem.
Caso escolha um bem de menor valor, o consorciado perderá dinheiro?
Não. Caso o consorciado escolha um bem de menor valor, o que restar poderá ser usado para o seguro do carro, acessórios ou para abater parcelas, ficando à critério da administradora a decisão. Sempre será liberado o valor total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer, comprovando o valor da diferença através de nota fiscal.
Em caso de contemplação por lance, em quanto tempo deve ocorrer o pagamento?
A cobertura de lances deve ocorrer em um prazo de 48 horas após a data da assembleia. O pagamento deve ser realizado via boleto bancário, transferência eletrônica ou diretamente na administradora.
Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem após a contemplação?
Após a contemplação o valor do crédito será aplicado financeiramente até a compra do bem, que renderá juros de mercado até o encerramento do grupo, prazo máximo para retirada.
Como são atualizadas as parcelas do consórcio?
As parcelas apenas terão reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.
O que ocorre em caso de atraso de parcelas?
Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.
É possível transferir a cota?
Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.
O que é alienação fiduciária?
A alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue fica alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida.
Quando o bem pode ser vendido?
Quando a cota estiver quitada, quando houver transferência do bem com a dívida ou ainda quando houver substituição da garantia.
Como efetuar os pagamentos das parcelas?
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, através de boleto, depósito identificado, transferência eletrônica, débito automático ou na sede da administradora.
O consórcio cobra taxa de adesão?
Não, em alguns planos há a antecipação da taxa de administração que será descontada da taxa de administração total.
Quantos bens são entregues por sorteio e por lance?
Serão entregues mensalmente um bem por sorteio, por grupo, e por lance tantos bens quanto o saldo de caixa do grupo possa contemplar.
Depois de cancelada, é possível reativar uma cota?
Sim, mas para isso é necessário procurar a administradora que fará o cálculo do saldo devedor, que deverá ser quitado para viabilizar a continuidade da cota. É interesse do Consórcio Nacional Unifisa que seus clientes cheguem até o final do consórcio e atinjam seus objetivos.
Se eu não pagar o consórcio, terei problemas jurídicos?
Apenas se já estiver com o bem, caso contrário a cota será cancelada e o valor pago será restituído quando contemplado por sorteio ou no encerramento do grupo, sendo corrigido e atualizado, descontada a taxa de administração e multas contratuais.
Como funciona o consórcio de imóveis?
No consórcio de imóveis, diferentemente dos outros bens, o consorciado escolhe um crédito que será atualizado anualmente pelo índice setorial INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção). O funcionamento de sorteios e lances obedecem as mesmas regras dos demais seguimentos. Na contemplação, com o crédito, é possível comprar imóvel residencial, comercial, industrial ou rural. Também é possível optar pela aquisição de um terreno para posterior construção.
Posso utilizar o meu FGTS no plano de Consórcio para Imóveis?
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições:
a) Como lance;
b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido;
c) Como quitação total da dívida do consórcio;
d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais.
Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
Como será realizado o reajuste das parcelas gerais do consórcio de imóveis?
O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.
Quem fiscaliza o setor de consórcios?
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.
Meu imóvel já está financiado. Posso fazer um consórcio?
Sim, é possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a divida junto a financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.
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